Alerta: chuvas fortes devem atingir Rondônia até o final de semana

A disponibilidade de calor e umidade em excesso e a atuação de sistemas meteorológicos como a Alta da Bolívia e a Zona de Convergência de Umidade estimulam o desenvolvimento de aglomerados convectivos em diversos pontos. As recentes rodadas dos modelos de previsão numérica indicam alta confiabilidade para o registro de chuva forte a extrema em diversas cidades nos próximos 4 dias no Brasil.

Nesta quinta-feira (20), o sul de Rondônia, região de Vilhena, deve chover forte, com mais de 100 mm em 24 horas, o que de imediato pode acarretar em alagamentos e inundações.

Na sexta-feira (21), as precipitações continuam bastante expressivas e podem acumular valores entre 80 a 100 mm de chuva. Em Rondônia, as regiões de Porto Velho, Machadinho d’Oeste, Cacoal e Vilhena serão as mais afetadas.

No sábado (22), a chuva ganha força por completo e em todo o sul de Rondônia, região de Vilhena, onde o índice pluviométrico em 24 horas pode superar a marca dos 100 mm.

De acordo com a previsão, os rios de Rondônia e Mato Grosso, principalmente, podem registrar elevação súbita do volume em poucas horas.

Daniel Panobianco

Família de trabalhador alcoólatra que se suicidou após demissão será indenizada

A Infraero (Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária) terá que indenizar a família de um empregado alcoólatra que se suicidou meses depois de ter sido demitido sem justa causa pela empresa. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 200 mil em decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

No caso relatado pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, a Justiça do Trabalho do Paraná tinha considerado indevido o pedido de indenização, por entender que não havia nexo de causalidade entre a demissão e o dano sofrido (suicídio). O Tribunal da 9ª Região concluiu ainda que a Infraero não tinha obrigação de compensar a família do trabalhador, tendo em vista a legalidade do ato de dispensa.

Entretanto, o ministro Walmir destacou que, desde 1967, a Organização Mundial de Saúde considera o alcoolismo uma doença grave e recomenda que o assunto seja tratado como problema de saúde pública pelos governos. Segundo a OMS, a síndrome de dependência do álcool é doença, e não desvio de conduta que justifique a rescisão do contrato de trabalho.

Portanto, esclareceu o relator, o empregado era portador de doença grave (alcoolismo) e deveria ter tido seu contrato de trabalho suspenso para tratamento médico. De fato, o alcoolismo comprometia a produção do trabalhador (ele era sistematicamente advertido pela chefia e chegou a pedir demissão que foi recusada). A questão é que, ao dispensar o empregado, mesmo que sem justa causa, a empresa inviabilizou o seu atendimento nos serviços de saúde e até eventual recebimento de aposentadoria provisória, enquanto durasse o tratamento.

O ministro Walmir explicou que a indenização, na hipótese, não dizia respeito ao suicídio, mas sim em razão da dispensa abusiva, arbitrária, de empregado portador de doença grave (alcoolismo). O suicídio apenas seria causa de agravamento da condenação. Para o relator, na medida em que ficou comprovado o evento danoso, é devida a reparação do dano moral sofrido pela vítima, pois houve abuso de direito do empregador quando demitira o trabalhador alcoólatra, que culminou com o seu suicídio.

Para chegar à quantia de R$ 200mil de indenização, o relator levou em conta os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, as circunstâncias do caso e o caráter pedagógico e punitivo da medida.

De acordo com a OMS, pelo menos 2,3 milhões de pessoas morrem por ano no mundo em conseqüência de problemas relacionados ao consumo de álcool (3,7% da mortalidade mundial).
RR-1957740-59.2003.5.09.0011


(Lilian Fonseca)

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Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

Sétima Turma garante indenização a professor demitido nas férias escolares

A projeção do aviso-prévio para data posterior a das férias escolares não retira do professor o direito ao pagamento de indenização em caso de dispensa sem justa causa, previsto em lei (artigo 322, §3º, da CLT). Segundo a norma, se o professor for demitido injustamente ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, deve receber os salários correspondentes ao período.

Por esse motivo, em decisão unânime a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Creche Experimental Dinamis a indenizar uma professora demitida em 22/01/2007. Como esclareceu o relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Pedro Paulo Manus, presidente da Turma, a professora precisa ser compensada pela demissão em pleno período de férias escolares, quando o mercado de trabalho está fechado.

Na primeira instância e no Tribunal do Trabalho da 1ª Região (RJ), o pedido de indenização feito pela professora havia sido negado. Para o TRT, na medida em que a dispensa foi formalizada em 22/01/2007, com aviso-prévio indenizado, considera-se projetado o contrato de trabalho para 20/02/2007 (data do término do aviso). Assim, como o ano letivo teve início em 1º/02/2007, a empregada não tinha direito à indenização.

Na Sétima Turma, a professora insistiu no argumento de que a projeção do aviso prévio não podia afastar o seu direito à indenização. Requereu o pagamento dos dias restantes desde a data da dispensa até a data de início do ano letivo. De acordo com a trabalhadora, a decisão do Regional desrespeitou a CLT e a Súmula nº 10 do TST que trata da matéria.

O ministro Pedro Manus concluiu que, de fato, o aviso prévio integra o tempo de serviço da trabalhadora e sua vigência tem início a partir do dia seguinte ao da comunicação da rescisão contratual. Mas, pela análise da norma da CLT e da Súmula nº 10, é assegurado ao professor o pagamento dos salários relativos ao período de férias escolares, na hipótese de ele ser despedido sem justa causa – como ocorreu no caso.

Desse modo, afirmou o relator, a condição para recebimento da indenização não é a data da efetiva extinção do contrato de trabalho (término do aviso-prévio), e sim a data em que aconteceu a comunicação da despedida. Se for mantido o entendimento de que deve ser considerada a projeção do aviso prévio, quando a rescisão ocorrer nas férias do primeiro período letivo (janeiro), sempre haverá a extensão para o mês de fevereiro, inviabilizando o pagamento da indenização estabelecida em lei.

Na avaliação do ministro Manus, portanto, a finalidade da lei de proteger o professor demitido durante o primeiro período do ano letivo não seria alcançada com o entendimento do TRT. Como a trabalhadora perdeu o emprego num momento em que não se consegue outro, pois o mercado já promoveu as contratações necessárias, deve ser indenizada como forma de compensação, garantiu o relator. (RR-51600-66.2007.5.01.0065)


(Lilian Fonseca)

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Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

Provas do Concurso do SAAE de Cacoal serão realizadas neste domingo

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cacoal (SAAE) estará realizando concurso público no próximo domingo, dia 16, com o objetivo de preencher vagas em seu quadro funcional. O último concurso realizado pela autarquia foi em 2000, portanto, há mais de 10 anos. Neste concurso serão oferecidas vagas para os cargos de Advogado; Engenheiro Civil Sanitarista; Técnico em Contabilidade; Auxiliar Administrativo; Agente Fiscal; Operador de Estação; Agente Comercial; Recepcionista; Mecânico de Bombas; Pedreiro; Encanador; Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais.

Serão oferecidas 36 vagas para contratação imediata, além de 161 vagas para o cadastro de reserva.

A empresa responsável pela realização do Concurso, o Instituto Exatus, informou que foram homologadas as inscrições de 3.942 candidatos. Confira, abaixo, o número de candidatos inscritos para cada cargo:

Advogado – 53;
Engenheiro – 06;
Técnico Contábil – 55;
Auxiliar Administrativo – 1799;
Agente Fiscal – 373;
Operador de Estação – 220;
Agente Comercial – 90;
Recepcionista – 401;
Mecânico de Bomba – 11;
Pedreiro – 24;
Encanador – 250;
Vigia – 127;
Auxiliar de Serviços Gerais: 533

OBS.: O número de vagas para cada um dos cargos está disponível no site do Instituto Exatus, conforme link no final desta matéria.

De acordo com a diretoria do SAAE, a contratação dos candidatos classificados ocorrerá até o inicio de abril deste ano. Quanto aos candidatos classificados para integrar o cadastro de reserva, a validade do presente concurso é de dois anos, podendo ser prorrogados por mais dois.

As informações sobre local das provas estão disponíveis no site www.institutoexatus.com no link
www.bit.ly/saaec

Prefeito se compromete a asfaltar rua São Cristóvão

O presidente da Câmara Municipal de Ariquemes, vereador Valmir Francisco dos Santos (Val do PT) acompanhado do prefeito de Ariquemes, José Márcio Londe Raposo e representantes da Secretaria Municipal de Obras, visitaram na manhã desta quarta-feira (5), a rua São Cristóvão do bairro Marechal Cândido Rondon.
O objetivo, segundo o vereador, é atender uma reivindicação antiga da comunidade, que sofre com a falta de asfaltamento do local, que se reflete em lama e barro no período chuvoso, e muita poeira na temporada de verão.
Além de dificultar o tráfego dos moradores, Val explicou ao prefeito e representantes da Secretaria de Obras que a situação do local tem ainda conseqüências na saúde das famílias que residem no local, principalmente para as crianças e idosos.
Depois de ouvir as explanações do vereador, o prefeito se comprometeu a iniciar a obra de asfaltamento no começo de abril próximo, assim que o período chuvoso terminar. Os representantes da Secretaria de Obras disseram que ainda este mês, será feita a topografia da rua para que o serviço seja agendado com uma das primeiras prioridades a serem atendidas este ano.

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Clarim da Amazônia