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Greve no HRC – Servidores protestam contra o caos generalizado e desrespeito a compromissos firmados com a categoria



Na manhã desta quarta-feira, 02 de maio, os servidores do HRC deflagraram um movimento de greve em protesto contra as péssimas condições de trabalho e a falta de respeito para com o trabalhador por parte da administração municipal.

De acordo com o José Ilson de Souza, representante do Sindsaúde-RO em Cacoal, há uma série de quebra de compromissos por parte da administração e isso está prejudicando os aproximadamente 800 servidores desse hospital. “Mesmo assim, o comando de greve está agindo de forma responsável, para evitar maiores prejuízos à sociedade. Em alguns setores, como o centro cirúrgico, determinamos que 50% dos servidores mantivessem o atendimento aos pacientes. Em setores não emergenciais, entretanto, a redução do quadro funcional pode chegar a 70%”, disse.

Lília Márcia Miranda Silva, uma das servidoras que também faz parte da comissão de greve, afirmou que a paralisação é, sobretudo, uma resposta à falta de sensibilidade do governo que não atende às condições mínimas para que o HRC possa prestar um atendimento digno à população.

“É claro que estamos preocupados conosco, com a falta de melhores condições de trabalho, pagamento do adicional de insalubridade, que é nosso direito constitucional, além de reivindicarmos uma definição sobre o PCCR da categoria, mas nosso objetivo primordial é cobrar também maior respeito para com os pacientes que estão submetidos a tratamento desumano por absoluta falta de condições técnicas e clínicas para um atendimento compatível com o que determina os conselhos de enfermagem e de medicina”, afirmou.

Na pauta de reivindicação, inclui-se, ainda, segundo os dirigentes do Sindsaúde, a retomada das negociações visando um aumento salarial, pois o último reajuste dos profissionais de saúde no estado aconteceu em 2002, portanto há 10 anos. Também, desde que houve a contratação dos servidores do HRC, ainda não foi posto em prática o cumprimento ao PCCR. “É inadmissível que servidores expostos a todas as condições de risco e sujeitos a contaminações não recebam o adicional de insalubridade”, afirma Lília.

Já a servidora Suely Lyra, também do comando de greve, lamenta a precariedade das condições e se diz revoltada com o descaso. “Apesar de todas as dificuldades e caos na saúde, aqui são realizados entre 30 a 50 procedimentos cirúrgicos e são atendidos pacientes de vários municípios do Estado. No HRC são realizadas cirurgias nas especialidades ortopedia, ginecologia, buço-maxilo, neurocirurgias, cirurgias corretivas, vasculares e outras cirurgias gerais”, afirmou.



Intimidação

Enquanto a reportagem do Clarim da Amazônia ouvia os membros do comando de greve e sindicalistas do Sindsaúde, a diretoria mandou sondar se havia, entre os que aderiram à greve, servidores em estágio probatório. A atitude causou perplexidade, mas a delegada regional do Sindicato, Leila Salina, tranquilizou a todos, informando que já está pacificado junto ao TST e STF o entendimento de que, constitucionalmente, o direito de greve não faz discriminação entre os que estão em estágio probatório e os que já cumpriram essa etapa em suas carreiras.



Apoio

Os trabalhadores do HRC não estão sozinhos nesse protesto. Eles contam com apoio de importantes sindicatos como o Sindsaúde, Sinderon, Simero, Cremero, Sintraer e COREN-RO.

Segunda e terça feira é feriado em Cacoal, mas alguns comerciantes tentam descaracterizar feriado

A Respeito do Dia do Comerciário, transferido por Lei Estadual para a Segunda-Feira de Carnaval, está havendo muitas tentativas de alguns poucos empresários em descaracterizar a data como feriado. Para além do fato de que a Lei é clara, há ainda o conteúdo sentimental. Empresário que é do bem, sabe que seu funcionário precisa ser valorizado. Parece-me uma tremenda covardia privar o seu funcionário de poder descansar no Dia do Comerciário. É preciso respeito.

Outro assunto que está gerando muitas dúvidas é em relação ao Dia do Carnaval, terça-feira, que em Cacoal também é feriado. Há uma lei municipal designando a Terça Feira de Carnaval como feriado Municipal. Eu, por exemplo, detesto o carnaval e não acho legal que tenha esse feriado. Mas se é lei, temos de respeitar. Se não concordamos, só há uma coisa a fazer: questionar no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade da Lei.

Vi um email da ACIC de Cacoal onde informa que cada município só pode decretar 04 feriados e Cacoal, segundo essa entidade, teria decretado cinco feriados. Citam, por exemplo, o caso de quarta-feira de cinzas. Isso não é verdade. Carnaval é feriado em Cacoal, sim, mas não a quarta-feira de cinzas. O prefeito atual instituiu essa data como ponto facultativo, mas para o serviço público, não para a iniciativa privada. Claro que se o empresário também quiser dispensar o seu trabalhador nessa data, é um direito seu, mas não um dever.

Agora quanto a segunda e terça-feira, tem que se respeitar sim, a não ser aquelas empresas que sejam signatárias de algum acordo coletivo expressamente autorizando a utilizarem mão de obra dos trabalhadores nesse dia. No caso dos comerciários, eles não autorizaram seus patrões. Portanto, quem utiliza mão de obra de comerciários não pode obrigar seus trabalhadores a trabalhar na terça-feira de carnaval.
Há também um questionamento quanto a Lei que Institui o Dia do Comerciário e o transferiu para a segunda-feira de carnaval. A entidade que representa os comerciantes tenta descaracterizar a lei porque, embora no caput dessa lei menciona-se que "institui feriado estadual....", mais à frente menciona a palavra data comemorativa. Vejam só: claro que todo feriado é data comemorativa. Natal é feriado e é data comemorativa. Ano Novo é Feriado e igualmente é outra data comemorativa. Nem toda data comemorativa é feriado, mas todo feriado é data comemorativa.

Aqui, senhores, há ainda uma falta de bom senso e de uso da razão. Se a Assembleia Legislativa de Rondônia e o Governador do Estado entendesse que o Dia do Comerciário seria apenas uma data comemorativa, sem obrigatoriedade de os empresários abrirem mão do trabalho de seus empregados, não haveria razão para transferí-la. Simples assim.

É estranha essa posição daqueles que tentam descaraterizar o feriado. Afinal de contas, por que a data seria transferida se não fosse para se comemorar? Antes que alguém argumente, com razões que fujam das razões, que essa transferência levou em conta apenas o serviço público, fica claro que isso não cola e nem faz sentido. Antes que o Dia do Comerciário fosse transferido para a segunda feira de carnaval, tanto o Estado quanto os municípios já praticavam o ponto facultativo na segunda-feira de carnaval e em alguns anos até na quarta-feira de cinzas. Logo, o que se busca é um pretexto para tumultuar e fugir do cumprimento da lei.

Mas se alguém realmente quer dirimir as dúvidas, procure a Justiça do Trabalho e verá que o TRT considera que apenas podem usar mão de obra dos trabalhadores empresas signatárias de um acordo coletivo que expressamente autorize o uso de mão de obra nessas datas. Só que, no caso dos comerciários, não há nenhum acordo coletivo que autorize os patrões a exigir que seus funcionários trabalhe nos feriados. É isso. Simples assim. Mas quem quiser ser contraditório, é meu dever apenas esclarecer. Já os empregados precisam estar consciente de seus direitos. Os empresários sabem que se tiverem a coragem de demitir um funcionário porque este se recusou a trabalhar no Dia do Comerciário estará sendo arbitrário e poderá sofrer uma multa pesadíssima.

Autor: Daniel Oliveira Da Paixão Jornalista em Cacoal, RO

Rondônia ganha site voltado exclusivamente para a comunidade evangélica

Entrou no ar esta semana o site www.portaligreja.com.br. De acordo com a direção desse novo portal, o objetivo desse veículo de comunicação é divulgar os eventos das igrejas de todo o país, independentemente de ordem denominacional. “Somos um órgão a serviço de todas as igrejas, ou seja, nosso site é interdenominacional”, afirma o diretor fundador, o jornalista Daniel Oliveira da Paixão.

“Nem só de notícias vive um portal. Por isso todo o tipo de conteúdo, como vídeo e músicas, receitas, opiniões e curiosidades, enviadas por nossos colaboradores serão bem vindas. E quem são esses colaboradores? Qualquer cristão está desde já convidado a compartilhar o seu ponto de vista, sua opinião, divulgar sua música, sua foto, seu evento, etc. Que tipo de conteúdo nós aceitamos? Qualquer conteúdo que seja voltado para o povo cristão. Não há limites para a criatividade. Uns podem contribuir escrevendo um artigo. Outros enviando fotos interessantes de um evento de sua Igreja ou um vídeo. Enfim, cada um pode participar direta e indiretamente do crescimento deste portal”, afirma.

Ficha técnica
Nome do Site: Portal Igreja
Endereço na Internet: www.portaligreja.com.br
Público alvo: cristãos evangélicos
Igrejas a que atende: é interdenominacional ou seja: todas as igrejas
Área de cobertura principal: Brasil
Aceita artigos de outros países? Sim, desde que devidamente traduzidos para o português
Videos e músicas em outros idiomas serão aceitas? Sim, desde que previamente autorizados pelo autor ou produtor.
Algum material pode ser censurado pela editoria? Por atender especialmente igrejas evangélicas, o portal selecionará apenas trabalhos que atendam a este segmento. Isso não quer dizer que haverá qualquer tipo de censura. Apenas haverá um descarte daquilo que não atenda a demanda da comunidade evangélica.

Mudamos de endereço

www.portalrondonia.com.br é o nosso novo endereço na web. Seja bem vindo.

Sábado é feriado estadual conforme Lei 1026/2001 e comércio não deve funcionar

O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado de Rondônia (SITRACOM) informou que no feriado deste sábado, Dia do Evangélico (LEI Nº 1026/2001), os estabelecimentos comerciais não poderão utilizar mão de obra de seus empregados. Só poderão funcionar os estabelecimentos que tiverem convenção coletiva de trabalho autorizando essa condição de excepcionalidade.

De acordo com o Sitracom, há duas situações práticas a serem avaliadas. A 1ª diz respeito aos supermercados e outros estabelecimentos do ramo do comércio de alimentação que atualmente não possuem convenção coletiva em vigor com o SITRACOM e não podem exigir o trabalho de seus empregados nos dias de feriado. Se abrirem, pagarão multa, além de horas extras em dobro.

A 2ª diz respeito aos demais ramos do comércio que não são da alimentação. Esses possuem convenção coletiva e nela já foram especificados os feriados que poderão abrir, essa permissão, entretanto, é apenas para os estabelecimentos em que a lei do município permite a abertura, pois a convenção prevê que se o município tiver lei que não permita a abertura, tais estabelecimentos devem permanecer fechados. Caso seja desrespeitada a convenção e a lei municipal, o infrator pagará multa, além horas extras em dobro para os empregados.

O Sitracom alerta para o equívoco de interpretação de alguns segmentos comerciais que alegam inconstitucionalidade da Lei Estadual aprovada em 2001, alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Fecomércio em 2007. Acontece que para uma Lei ser Declarada Inconstitucional não basta a propositura da ação e sim o seu trâmite em julgado. Enquanto essa ADIN não for julgada, vale a lei vigente e os comerciantes que a desrespeitarem estarão sujeitos a pesadas multas, além de outras sanções cabíveis.

Confira a Lei sancionada em 2001 pelo então governador José de Abreu Bianco

LEI Nº 1026, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.
Institui feriado no Estado de Rondônia, o dia 18 de junho, como dia dos Evangélicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído feriado no Estado de Rondônia, o dia 18 de junho, em homenagem aos evangélicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2001, 113º da República.


JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador

Sábado é feriado estadual conforme Lei 1026/2001 e comércio não deve funcionar

O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado de Rondônia (SITRACOM) informou que no feriado deste sábado, Dia do Evangélico (LEI Nº 1026/2001), os estabelecimentos comerciais não poderão utilizar mão de obra de seus empregados. Só poderão funcionar os estabelecimentos que tiverem convenção coletiva de trabalho autorizando essa condição de excepcionalidade.

De acordo com o Sitracom, há duas situações práticas a serem avaliadas. A 1ª diz respeito aos supermercados e outros estabelecimentos do ramo do comércio de alimentação que atualmente não possuem convenção coletiva em vigor com o SITRACOM e não podem exigir o trabalho de seus empregados nos dias de feriado. Se abrirem, pagarão multa, além de horas extras em dobro.

A 2ª diz respeito aos demais ramos do comércio que não são da alimentação. Esses possuem convenção coletiva e nela já foram especificados os feriados que poderão abrir, essa permissão, entretanto, é apenas para os estabelecimentos em que a lei do município permite a abertura, pois a convenção prevê que se o município tiver lei que não permita a abertura, tais estabelecimentos devem permanecer fechados. Caso seja desrespeitada a convenção e a lei municipal, o infrator pagará multa, além horas extras em dobro para os empregados.

O Sitracom alerta para o equívoco de interpretação de alguns segmentos comerciais que alegam inconstitucionalidade da Lei Estadual aprovada em 2001, alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Fecomércio em 2007. Acontece que para uma Lei ser Declarada Inconstitucional não basta a propositura da ação e sim o seu trâmite em julgado. Enquanto essa ADIN não for julgada, vale a lei vigente e os comerciantes que a desrespeitarem estarão sujeitos a pesadas multas, além de outras sanções cabíveis.

Confira a Lei sancionada em 2001 pelo então governador José de Abreu Bianco

LEI Nº 1026, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.
Institui feriado no Estado de Rondônia, o dia 18 de junho, como dia dos Evangélicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído feriado no Estado de Rondônia, o dia 18 de junho, em homenagem aos evangélicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2001, 113º da República.


JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador

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